VOTE: Emenda à Constituição propõem reduzir número de Deputados e Senadores

Não resta dúvida do importante papel do Congresso Nacional para a democracia representativa. Dentro da Câmara dos Deputados ecoam as diferentes ideologias presentes no corpo social.

Já o Senado Federal assegura o equilíbrio entre as unidades da federação, de modo que as mais populosas não sufoquem os interesses das menores.

Todavia, cremos que é possível exercer as funções típicas do Poder Legislativo com uma estrutura mais enxuta em ambas as Casas, sem prejuízo da representatividade popular. Atualmente, a Câmara dos Deputados compõe-se de 513 (quinhentos e treze) membros, nos termos da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.

Houve crescimento constante da composição dessa Casa Legislativa em nossa história republicana. Na legislatura iniciada em 1946, o número de deputados era de 289 (duzentos e oitenta e nove). Ocorre que a regra constitucional vigente fazia com que o crescimento populacional se traduzisse, necessariamente, no aumento do número de representantes.

Por outro lado, se a população de um Estado diminuísse, era vedada a redução da respectiva representação. Com isso, em 1962 o número já era de 404 (quatrocentos e quatro) representantes do povo na Câmara dos Deputados. Já em 1986, após o regime militar, portanto, foram eleitos 487 SF/15446.22657-45 ct2015-07021 3 (quatrocentos e oitenta e sete) Deputados Federais.

O número atual, de 513 Deputados Federais, é devido à criação de novos Estados e ao aumento do número máximo de representantes por unidade da federação. Não obstante, não há como afirmar que o crescimento da Câmara dos Deputados foi fator determinante para a melhora de nossa representação. No caso do Senado Federal, tentou-se reduzir a representação do Senado na Constituição de 1934, nos termos de seu art. 89, § 2º.

Aquela breve experiência democrática foi interrompida pelo Estado Novo, em 1937, de maneira que não houve elementos para avaliar os frutos de um Senado menor. Consideramos, por outro lado, que nem mesmo as dimensões continentais do Brasil e a complexidade de nossa sociedade justificam a eleição de três representantes por Estado e pelo Distrito Federal para esta Casa.

Mencionamos, a título de exemplo, os Estados Unidos da América, país igualmente extenso, cujos estados elegem dois senadores cada um. Ante o exposto, a proposta de emenda à Constituição que ora apresentamos tem por objetivo reduzir o número de assentos em um terço no Senado Federal e em 25% (vinte e cinco por cento) na Câmara dos Deputados.

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