Afinal, o que é saldo devedor? Saiba mais como funciona

O brasileiro tem como costume utilizar o saldo devedor, também chamado de saldo negativo, para fechar as contas do mês ou mesmo no intuito de administrar gastos grandes, como na hora de financiar um imóvel.

Em linhas gerais, ele  representa  o valor utilizado além do que do que estava disponível efetivamente na conta. É como se o banco emprestasse um dinheiro extra ao invés de bloquear os débitos do cliente.

O grande problema que isso traz é que, se não houver o devido planejamento financeiro, o mês seguinte pode ter as contas comprometidas porque o novo salário quando cai já paga o empréstimo que foi feito. É uma conta simples: um indivíduo está com um saldo devedor de R$ 200 e tem um salário de R$ 2 mil.

Quando o rendimento cai na conta, ele terá apenas R$ 1,8 mil. Dependendo da quantidade de gastos que se tem, esse dinheiro pode fazer muita falta e por isso deve estar devidamente anotado no planejamento financeiro.

Um outro problema que a pessoa pode ter ao recorrer ao saldo negativo é a cobrança de juros. Esse acerto é feito, geralmente na hora que uma determinada quantia cobre o valor que se devia.

Mas pouca gente sabe que isso varia do tempo que o saldo ficou negativo e também da instituição financeira em questão.  Em resumo: as vezes os juros são cobrados quando o cliente nem lembra mais que ficou devendo e eles podem ser muito altos.

Saldo devedor na compra de imóveis

Até agora explicamos basicamente o que é o saldo devedor “clássico” e comum na vida da população em geral que faz qualquer transação bancária. Mas este conceito também existe, com algumas diferenças, no financiamento imobiliário. Quando se financia uma casa ou apartamento é comum chamar de saldo devedor o restante que deve ser pago por contrato.

Ele é cobrado por meio de prestações mensais reajustadas a partir do índice de inflação do setor, o que significa que os valores oscilam de acordo com os humores do mercado.

Índices aplicados na correção

Isto é definido por lei e previsto no contrato assinado pelas partes. Dois índices atuam na correção das prestações: IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e pelo INCC (Índice Nacional de Custo de Construção). Os dois são medidos e definidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Vale lembrar que cada um deles é utilizado em momentos diferentes: enquanto o IGP-M é a base de referência quando o imóvel está finalizado e pronto para uso, o INCC leva em conta  as oscilações nos custos da construção em si e repassa isso na parcela.  Logo, ele é utilizado apenas antes do imóvel ficar pronto.

Sistemas de amortização

Importante lembrar que todo saldo devedor de financiamento imobiliário tem dois tipos de sistema de amortização. Um é o Sistema de Amortização Constante (SAC) e o outro é a Tabela Price.

No primeiro caso a parcela é decrescente, ou seja, a primeira é mais alta e vai reduzindo o valor até a última prestação. No segundo caso, o valor do montante pago por mês é o mesmo e as únicas alterações dizem respeito às correções do INCC e IGP-M.

A vantagem de quem opta pela Tabela Price é que os valores pagos inicialmente não são tão altos em comparação com o que é cobrado no caso do SAC. Mas não se esqueça: independente do método utilizado na hora de assinar o contrato, o valor total pago é sempre o mesmo.

Ele muda apenas se algumas parcelas forem quitadas com antecedência, já que nesse caso é possível fugir das correções futuras da inflação.

Agora que já explicamos tudo sobre saldo devedor, nossa principal recomendação é tirar todas as dúvidas antes de assinar qualquer contrato. Lembre-se que financiamento imobiliário geralmente inclui valores altos e que o contratante não tem em mãos imediatamente.

Qualquer descuido pode atolar o cidadão em dívidas difíceis de serem pagas, principalmente na hora de financiar um imóvel.

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