O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda neste domingo (8).

O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

O plantão do TRF-4 confirma a informação.

Lula deverá assistir ao julgamento do STF - Ricardo Stuckert/Fotos Públicas
Lula deverá assistir ao julgamento do STF – Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

Segundo o plantonista Luís Felipe Santos, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

Favreto, único desembargador do TRF-4 que votou pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro, sob a alegação de “índole política”, foi filiado ao PT por quase 20 anos.

Crítico da Lava Jato, o magistrado ocupou cargos no governo Lula e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal.

O mais provável é que o Ministério Público Federal recorra da decisão de Favreto, pedindo que o tribunal reveja a decisão.

Em reação à liminar, Moro diz que não cumprirá decisão pois desembargador é, segundo ele, incompetente.

O ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo) afirmou que, mesmo solto, Lula não poderia disputar eleição por conta da condenação sem segunda instância.

Em seu despacho, o desembargador afirmou que várias medidas pedidas pela defesa de Lula foram “indeferidas sem a adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos”.

Ele afirma que “o direito de apreciação e eventual abuso em medida de restrição de liberdade impõe análise em qualquer momento”.

O magistrado diz ainda que a defesa apresentou fatos novos, como o de que Lula é pré-candidato à Presidência da República.

“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão de ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade.”

Segue o desembargador: “Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas”.

Ele acolhe ainda os argumentos da defesa de que não houve fundamentação para a prisão.

“Além da ausência de fundamentação [para a prisão], sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual [condenação pelo TRF-4], visto que ainda pendia julgamento de recurso de embargos de declaração relativo a acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora.”

Favreto diz que sua decisão não afronta o STF (Supremo Tribunal Federal), que negou habeas corpus de Lula para evitar a prisão, já que a defesa trouxe novos argumentos, que não foram objeto de discussão pelos ministros da corte superior.

Ele afirma que Lula tem sofrido “constantes violações de direitos constitucionais” pelo indeferimento, pela Justiça, de “diversos pedidos de visitas familiares, profissionais, institucionais e até espirituais”, além de “negativas de vistoria das condições do cárcere”.

Moro diz que não cumprirá decisão pois desembargador é ‘incompetente’

O juiz Sergio Moro publicou um despacho neste domingo (8) afirmando que o desembargador Rogério Favreto não tem autoridade para sobrepor-se à decisão da turma do TRF-4 e ainda do plenário do STF, que autorizaram a prisão de Lula.

Moro argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”.

Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.

CASO TRÍPLEX – TRAJETÓTIA

Preso desde o dia 7 de abril, Lula foi condenado por Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Em janeiro deste ano, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e um mês de detenção.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.

O valor, apontou a acusação, referia-se à cessão pela OAS de apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo.

A defesa do ex-presidente nega irregularidades e afirma que ele nunca foi dono do apartamento.

Lula é o primeiro presidente da história do Brasil a ser preso após condenação penal. Em 1980, então líder sindical, ele foi preso por motivos políticos, sob acusação de “incitação à desordem”, no período final da ditadura militar.

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