Gilmar Mendes arquiva inquérito que investigava Aécio Neves

Investigação era baseada na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. PGR afirmou que não havia indícios mínimos para continuidade do inquérito.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) o arquivamento de um inquérito que investigava o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Aécio era investigado por suposta maquiagem de dados para esconder a existência do “mensalão do PSDB”. Este é o segundo inquérito sobre o senador arquivado por Gilmar Mendes na Lava Jato.

O caso investigado neste segundo inquérito teria ocorrido, segundo delações premiadas, durante a apuração da CPI que investigou o “mensalão do PT”, em 2005.

A Polícia Federal informou ter encontrado indícios de que Aécio cometeu crimes e, inicialmente, a Procuradoria Geral da República chegou a pedir ao Supremo que enviasse o inquérito para a primeira instância.

Depois, a PGR mudou o entendimento e pediu o arquivamento do caso por falta de indícios mínimos contra o tucano.

Entenda o caso

O inquérito era baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral (MS).

Segundo Delcídio, os dados fornecidos pelo extinto Banco Rural à CPI dos Correios atingiriam o senador Aécio Neves “em cheio” se não tivessem sido “maquiados” pela instituição financeira. O senador tucano sempre negou as acusações.

Pedido de arquivamento

A PF considerou haver provas suficientes de que Aécio Neves e Clésio Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio. A Procuradoria, então, pediu para que o caso prosseguisse na Justiça Federal em Brasília.

Mas, em razão do pedido de arquivamento feito pela defesa de Aécio, a procuradora-geral Raquel Dodge foi novamente provocada a se manifestar. Segundo Dogde, não há provas de que Aécio Neves ofereceu recursos a Delcídio.

“A autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação penal”, disse a procuradora.

Ela também afirmou que os fatos são de 2005 e não seria possível coletar outras provas para o avanço da investigação.

“Não há elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura da ação penal. A única providência a ser tomada na espécie, portanto, é o arquivamento do inquérito.”

O ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos da Procuradoria e determinou o arquivamento.

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