O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpra pena no presídio de Tremembé, no interior paulista. A data para a transferência não foi determinada.
A decisão do magistrado, que é coordenador e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo, foi tomada horas depois de a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para um estabelecimento prisional de São Paulo.
Apesar de a condenação e a transferência do ex-presidente terem sido determinadas pela Justiça Federal no Paraná, a assessoria de imprensa do órgão em São Paulo informou que a Justiça estadual tem competência para decidir o local onde Lula cumprirá a pena.
Mais cedo, antes de se saber para onde Lula seria levado, o advogado do petista disse que discorda do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná. Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça”.
Presídio com detentos famosos
Lula cumprirá na Penitenciária 2 (P2) de Tremembé o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.
A P2 é conhecida por abrigar presos que cometeram crimes de repercussão para a preservação dos condenados. Lá está Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, condenado por matar Mércia Nakashima, Roger Abdelmassih, Gil Rugai, Lindenberg Alves, Guilherme Longo, padrasto acusado de matar menino Joaquim, e Alexandre Nardoni também são detentos da P2.
Transferência
Quem pediu a remoção foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. A PF alegou que, por causa da prisão, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.
A Polícia Federal argumentou que a transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela PF.
A juíza determinou que, na transferência, seja preservada a “integridade física, moral e psicológica do preso, bem como sua imagem – como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão”, vetando o uso de algemas sem necessidade.
O diz a defesa de Lula
Os advogados de Lula defendem que o ex-presidente fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar. Além disso, eles pedem a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi julgado –e rejeitado– em 25 de junho.
Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que “o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa”.
A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.
A juíza Carolina Lebbos, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior”, afirmou na decisão.
A defesa informou que “tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”.
MPF foi contra a transferência
Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se mostraram contra o pedido de transferência e argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais que envolvem a investigação sobre a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, e a que investiga o sítio em Atibaia.
Segundo a juíza Carolina Lebbos, o MPF também argumentou que “a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações”; “que a remoção não afeta os ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa”.
O que diz o PT
Em nota, o Partido dos Trabalhadores (PT) informou que a decisão de transferir Lula de Curitiba para São Paulo “é de exclusiva responsabilidade da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que solicitou a medida, e da juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos, que deferiu o pedido sem considerar os argumentos da defesa do ex-presidente”.
O PT afirmou que o ex-presidente é inocente e que “foi condenado em uma farsa judicial” e não deveria ter sido julgado em Curitiba, pois, segundo o partido, “o próprio ex-juiz Sergio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobrás investigados na Lava Jato”.
Condenações e processos
Lula cumpre pena por condenação em 2ª instância na Operação Lava Jato. Em 24 de janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex. Para a Justiça, Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento no Guarujá, em troca de favores na Petrobras. A defesa do ex-presidente nega.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Considerando essa pena, Lula teria que cumprir, desde a data da prisão, 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Esse prazo será atingido em 7 setembro.
Em março, o ex-presidente foi autorizado a deixar o presídio e ir até São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, para participar do velório do neto, Arthur Lula da Silva, de 7 anos.
Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado em outra ação da Lava Jato: a juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, por receber propina por meio de uma reforma em um sítio em Atibaia (SP). A defesa nega e recorreu à 2ª instância, que ainda não julgou o caso.
Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.