Maioria do STF manda derrubar artigos da reforma trabalhista

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (20) inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da Justiça Gratuita.

Pelo entendimento dos ministros, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante em caso de derrota.

O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado hoje. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao julgar o caso, a Suprema Corte concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.

Os dispositivos definiram situações em que a parte sucumbente deve arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.

Contudo, no mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a validade do artigo 844, que também foi questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita.

O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57, segundo informações da Agência Brasil.

Confira o resumo do julgamento

Honorários periciais devidos a beneficiário de justiça gratuita
A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes

Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Honorários de sucumbência devidos a beneficiário de justiça gratuita
A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes

Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial
A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

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