Nesta quinta-feira 20 um grupo de muçulmanos chegou ao município de Iranduba, distante 9 km de Manaus, e despertou curiosidade na população local.
Fotos do grupo entrando em um ônibus, da linha Iranduba-Manaus e acampando pelos arredores da cidade, tem circulado nas redes sociais.
Serão apenas refugiados? Imigrantes normais em busca de vida melhor? Terroristas? Será que são do Iraque? Arábia Saudita? Paquistão? Afeganistão? Síria? Não sabemos ainda, mas ninguém vai querer inimizade com eles, certo?
De acordo com o empresário, Mahmoud Mouas, que faz parte da diretoria do Centro Islâmico do Amazonas, as pessoas não precisam se preocupar, pois os muçulmanos são paquistaneses e fazem parte de um grupo de divulgação religiosa – que está visitando comunidades muçulmanas em várias cidades brasileiras. “São pessoas pacíficas, que apenas estão fazendo trabalho de divulgação da fé e não pensam em se instalar em Iranduba – AM”, disse. Ele ressalta que até o fim desta semana, eles voltam a viajar para outras cidades.
Questionado sobre a reação da população local, Mahmoud explicou que é uma reação natural, até certo ponto, porque as pessoas não têm costume de ver pessoalmente muçulmanos caracterizadas com suas roupas tipicas.
“Mesmo no mundo globalizado, as pessoas ainda estranham as culturas que são diferentes das delas”, conclui.
O Projeto de Lei 2.516/15, que cria a Lei das Migrações, foi aprovado nesta terça-feira (6) pelo plenário da Câmara dos Deputados. A nova lei dispõe sobre os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas para o migrante.
Entre os princípios da Lei de Migrações está a garantia ao imigrante da condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social.
Ao imigrante também será permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato.