Procuradoria: decreto mantém brecha para aquisição de fuzis

Entidade afirma que novo texto foi editado sem qualquer diálogo com entidades e organizações da área da segurança pública

 

Em nova manifestação, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão afirmou que o novo decreto de armas do governo Jair Bolsonaro não apenas manteve, como agravou as ilegalidades do anterior.

A nota técnica, assinada pelos procuradores Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, aponta que o texto retificado pelo Planalto mantém a possibilidade de aquisição de alguns tipos de fuzis.

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Os procuradores afirmam ser importante ‘ressaltar que alguns fuzis semiautomáticos continuam sendo de posse permitida por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas, pois são armas portáteis de uso permitido’.

“Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, dizem.

De acordo com os procuradores, ‘à exceção da reversão parcial da autorização de porte de fuzis, da vedação à consideração de armas de acervo de colecionadores como justificativas para a aquisição de munições, da revogação do dispositivo que ampliava a possibilidade de porte de armas em aeronaves e da exclusão de pessoas menores de 14 anos da autorização para prática de tiro esportivo (o que, todavia, não soluciona a ilegalidade decorrente da autorização de prática por menores de 18 anos), a nova disciplina não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade que afeta o Decreto 9.785/19, como em diversos aspectos agravou a violação à Lei 10.826, de 2003’.

Segundo a PFDC, o novo decreto, a exemplo do anterior, ‘foi editado sem qualquer diálogo com entidades e organizações da área da segurança pública e, pior, à margem do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, aprovado pela Lei 13.675/2018’.

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