A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que prevê a pena de internação compulsória, em estabelecimento de saúde, a dependentes químicos reincidentes, desde que comprovada essa condição. O PLS 285/2018 aguarda designação do relator na CCJ.
O projeto determina também que o réu reincidente que esteja em situação de rua só será compulsoriamente internado por determinação judicial.
A lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343, de 2006) estabelece o respeito às garantias fundamentais da pessoa, entre elas a autonomia e a liberdade. Nesse contexto, Rose de Freitas argumenta, em sua justificativa, que os dependentes químicos não possuem pleno domínio de si e que o Estado deve conceder a essas pessoas o que elas precisam e não o que querem.
A lei em vigor prevê as penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.