Quem não pagar IPVA terá nome restrito no SPC e Serasa e pagará multa de até 20%

Atraso no pagamento representa multa diária 0,334% ao dia, até o limite de 20%

Quem não quitou ainda o IPVA 2019 será inscrito em dívida ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual.

O calendário de pagamento se encerrou no fim de abril. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo, o atraso no pagamento representa multa diária 0,334% ao dia, até o limite de 20%.

A medida implica na inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos em dívida ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito será lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC entre outros).

O motorista também pode sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial. Após 60 dias de atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo que não foi pago.

Os proprietários em situação irregular com o licenciamento também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto, que começa a partir do mês de maio, juntamente com a Brigada Militar e municípios.

A Sefaz aponta que, no dia 30 de abril, a inadimplência ficava em torno de 20%. Cerca de R$ 561 milhões haviam deixado de ingressar nos cofres públicos, relativos a 924 mil veículos que seguiam transitando com o imposto atrasado.

De uma arrecadação prevista de R$ 3,8 bilhões para este ano, já foram pagos R$ 2,6 bilhões. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática às prefeituras conforme o município de emplacamento.

Informações estão disponíveis no site do IPVA.

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