STF autoriza que estados e municípios realizem importação de vacinas sem registro da Anvisa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (23), que estados e municípios têm autonomia para comprar e fornecer vacinas contra a covid-19. A decisão, por maioria, foi proferida em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, todos os entes da Federação brasileira devem combater a pandemia.

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”, afirmou.

A votação ocorreu por meio de julgamento virtual. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial.

Com informações, Agência Brasil.

O post STF autoriza que estados e municípios realizem importação de vacinas sem registro da Anvisa apareceu primeiro em Conexão Política.

DEIXE UM COMENTÁRIO