STF retoma julgamento sobre controle de dados armazenados no exterior


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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, processo que trata do controle de dados de provedores de internet localizados no exterior. 

A ação, que foi protocolada em 2017, envolve decisões de juízes brasileiros que determinam que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em investigações criminais.

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos, ratificado pelo Decreto 3.810/2001. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.

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Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos, ratificado pelo Decreto 3.810/2001. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.

Votos 

O julgamento começou ontem (28), com as sustentações das partes, e foi retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. 

O ministro votou pela constitucionalidade do decreto, mas também admitiu a possibilidade de solicitação direta de acesso a dados de terceiros pelas autoridades brasileiras, conforme o disposto no Marco Civil da Internet.

Na manifestação, o ministro citou dados do Ministério da Justiça que mostram baixo índice de efetividade dos pedidos de assistência jurídica para quebra de sigilos de dados e obtenções de informações por meio do MLAT. Segundo Mendes, outros tipos de diligências com base no acordo obtiveram êxito de 70% contra 22,5% dos pedidos de acesso de dados nos Estados Unidos. 

“Constata-se que há uma situação de baixa efetividade do MLAT no que se refere à obtenção de dados eletrônicos, com severas consequências sobre a apuração de crimes cometidos em ambiente virtual e sobre o dever do Estado brasileiro e o direito dos cidadãos brasileiros à segurança pública e à proteção dos demais direitos fundamentais”, argumentou o ministro. 

Em seguida, o ministro André Mendonça acompanhou o relator. O julgamento deverá ser retomado na quarta-feira (5). 

Uma das motivações para o caso chegar ao STF foi uma decisão tomada em 2016 por um juiz da comarca de Lagarto (SE), que determinou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, após a empresa não ter fornecido dados para a produção de provas numa investigação criminal. 

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