Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no TRF-4 e no STF (saiba em que pé estão esses recursos).
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação – no próprio tribunal – dos recursos da defesa.
A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tinha por objetivo evitar essa prisão.
Na mesma decisão, os cinco ministros da Quinta Turma do STJ negaram um pedido extra da defesa para suspender a inelegibilidade de Lula com a condenação de segunda instância.
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados em tribunal colegiado – como o TRF-4 – de disputarem eleições.
No habeas corpus ao STJ os advogados de Lula queriam suspender essa proibição, mas os ministros entenderam que, como o processo ainda não finalizou sua tramitação no TRF-4, ainda não é o momento de analisar a questão.
RESUMO
O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula fosse preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão – ainda não há data para julgamento do recurso.
O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4)
O que decidiram os ministros do STJ: Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
Saiba como votou cada um dos ministros da Quinta Turma do STJ e conheça as manifestações da defesa e do Ministério Público no julgamento:
Félix Fischer
Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primeiro a votar.
Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.
O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.
Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível.
Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.
Em seu voto, Fischer também fez menção à condenação de Lula na primeira instância, na qual o juiz federal Sergio Moro destacou “declarações inadequadas” de Lula contra a atuação do Judiciário e do Ministério Público em seu processo, classificadas como “tentativa de intimidação da dos agentes da lei”.
O relator também citou decisão do TRF-4, que confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, sobretudo pela gravidade dos crimes de colarinho branco.
“Frente a tais considerações não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente [Lula] venha a iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego a ordem de habeas corpus”, concluiu Fischer.
Jorge Mussi
Segundo a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.
Ele considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.
“O que se revela, ao meu sentir no momento, é a inexistência de risco concreto a liberdade de locomoção”, afirmou.
“Não se pode utilizar o habeas corpus para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não existentes e que sequer se sabe se eles ocorrerão ou se poderão ser reconhecidos”, declarou o ministro.
Para ele, “a mera suposição de que o paciente será preso não constitui ameaça concreta à sua liberdade”.
Mussi também citou precedentes do STF e do próprio STJ que permitem a execução da pena após condenação em segunda instância.
“O entendimento da Suprema Corte tem sido observado tanto pela primeira quanto pela segunda turma do tribunal. Não havendo que se falar, portanto, em necessidade de motivação da prisão após o esgotamento das instâncias ordinárias”, afirmou.