Toque de recolher: Projeto de lei em Joinville quer evitar que menores de 14 anos circulem sozinhos entre 23h e 5h

Um projeto de lei em Joinville, no Norte de Santa Catarina, visa evitar que menores de 14 anos circulem fora de casa sem um responsável entre 23h e 5h. O vereador que propôs a iniciativa diz que o objetivo é que eles não sejam aliciados para o crime. Porém, uma conselheira tutelar afirma que o adolescente tem o direito de ir e vir, como mostrou o NSC Notícias desta sexta-feira (23).

“Ninguém entra na vida do crime com 25, com 30, com 20 anos. Todas as crianças e adolescentes estão propensos a entrar no mundo do crime, crianças vulneráveis”, afirmou o vereador que propôs o projeto de lei, Fernando Krelling (PMDB).

O projeto diz que precisam ser criados grupos para fazer rondas noturnas diárias, com integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Guarda Municipal.

A conselheira tutelar Priscila Gonzaga Espíndula questiona o projeto. “Precisa ser visto o que o adolescente está fazendo. O adolescente tem direito de ir e vir. Se ele estiver cometendo um ato infracional, a polícia vai fazer o seu trabalho, o seu devido encaminhamento para uma delegacia especializada, em Joinville a DPCami [Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso]”, diz.

Algumas cidades de outros estados têm proibições como essa, o chamado de toque de recolher. Fernandópolis, em São Paulo, foi a primeira a adotar a medida, em 2005. Em 2012, a determinação judicial foi derrubada. Nos sete anos em que a iniciativa ficou valendo, as ocorrências com os mais jovens caíram 45%.

Em Joinville, o projeto de lei acabou de ser protocolado. Para virar lei, precisa passar pelas comissões e pelas votações.

A delegada responsável pela delegacia especializada em crianças e adolescentes, Geórgia Marrianny Gonçalves Bastos, diz que é mesmo à noite que a maioria dos atos infracionais ocorre. Mas não dá para esquecer que atualmente falta efetivo e que nem sempre levar para casa resolve.

“Muitas vezes o adolescente é trazido para a delegacia em razão de um cometimento de um ato infracional, a gente aciona o pai e o pai se recusa a comparecer. Pai ou responsáveis”, diz a delegada.

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