A justiça Fluminense suspendeu, por quatro anos, os direitos políticos do senador Luiz Lindbergh Farias Filho. A decisão é da juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu e Mesquita, na Baixada Fluminense.
Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do RJ por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição.
Em nota, o senador informou que irá recorrer da sentença. Segundo o texto, “a matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios” para o processo.
Na época em que era prefeito, de acordo com o TJ, Lindbergh distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material. Na sentença, a juíza também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.
“O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à conduta do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais”, ressaltou a magistrada na sentença.
A denúncia é do Ministério Público, que moveu ação civil de improbidade administrativa. Nas alegações, o MP defendeu que, além do uso do logotipo estilizado e das cores da Prefeitura nas caixas de leite, a promoção pessoal ficou ainda mais evidente nas cadernetas sociais que foram distribuídas para cerca de seis mil famílias, para o controle do recebimento periódico do leite, nas quais constava expressamente o nome do prefeito.
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