O governo Bolsonaro publicou na quinta-feira a Medida Provisória 876/2019, que melhora o ambiente de negócios no Brasil, por meio de simplificação e desburocratização do registro de empresas.
Segundo informa o Senado, “A MP prevê o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), quando preenchidos determinados requisitos.
Caso esses requisitos não sejam atendidos, ainda assim, os atos devem ser efetivados no prazo já vigente desde 2007, de dois dias úteis.
O governo argumenta que a exigência de autenticação de documentos em cartório é medida arcaica e que há tempos já vem sendo objeto de dispensas e relativizações.
O Executivo também observa que a possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais.
O próximo passo cabe ao Congresso, e a MP será analisada por uma Comissão composta por Senadores e Deputados, após isso deverá ser votada na Câmara e se aprovada seguirá para o Senado.
As informações são da Agência Senado