Bolsonaro sanciona alteração da LDO para bancar novo programa social

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (5) o projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 com o objetivo de viabilizar o Auxílio Brasil, o novo programa social do governo federal que substituirá o Bolsa Família.

O texto autoriza a criação de programas de transferência de renda para o enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza, tendo como medida compensatória proposições legislativas ainda em tramitação, como é o caso do projeto de alteração do Imposto de Renda e da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que parcela o pagamento de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva).

Na prática, a nova redação da LDO permite a criação do programa antes que os recursos para custeá-lo tenham fonte certa. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que sanção não terá impacto no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que as medidas compensatórias deverão estar aprovadas no momento em que o novo programa social entrar em vigor.

Atualmente, o Bolsa Família atende cerca de 14,5 milhões de famílias com um benefício médio de R$ 190. O novo programa social pretende expandir o número de beneficiários para cerca de 17 milhões e aumentar o valor médio para algo em torno de R$ 300.

A pedido do Ministério da Economia, o chefe do Executivo vetou algumas alterações no texto aprovado pelo Congresso, por motivos orçamentários.

Uma delas diz respeito à determinação de liberação de pagamentos de obras de engenharia em parcela única e de liberação de pagamentos no caso de entes inscritos em cadastro de inadimplentes.

Segundo o governo, o dispositivo “poderia prejudicar a boa gestão fiscal e acabar por causar a paralisação de recursos, em alguns casos”.

Também foi vetado o dispositivo que permitiria que as emendas parlamentares não cumprissem o percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, o que poderia, na visão do Planalto, impactar o cumprimento do mínimo constitucional de gastos na saúde.

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