Lei do Atendimento Prioritário já garante esse direito às pessoas com transtorno do espectro autista.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Câmara dos Deputados, rejeitou, na terça-feira (20), o Projeto de Lei 5748/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que pretendia conceder atendimento prioritário a pessoas com autismo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Ao defender a rejeição do projeto, o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), considerou que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista já são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Proposta redundante
“A proposição é redundante em relação à legislação em vigor, uma vez que pessoas com transtorno do espectro autista já são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, disse Eduardo Barbosa.
Ele ressalta que não há necessidade de alterar a legislação vigente, que já prevê prioridade no atendimento para todas as pessoas com deficiência, por meio da Lei 10.048/00. Essa norma garante prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.
Arquivado
Com a rejeição na única comissão de mérito, o projeto, que tem caráter conclusivo, seguirá para o arquivo, a menos que haja recurso aprovado para que seja analisado pelo Plenário.
Edição – Newton Araújo – Agência Câmara Notícias