O especialista em Direito de Contratos, advogado Gildasio Pedrosa de Lima, responde a dúvida: Quem fica na casa na separação pode ter que pagar aluguel para quem sai?
Pedrosa diz que tem sido muito comum encontrar ações de ex-cônjuges que pedem o pagamento de aluguel daquele que ficou no imóvel.
“Acontece que processo de separação pode demorar anos sem que haja a partilha dos bens e aquele que ficou no imóvel deveria compensar pela utilização da metade do outro”, explicou o advogado.
O requisito para a cobrança é a manifestação daquele que não está residindo no imóvel, ou seja, se ele não manifestar a intenção de receber esse aluguel, o judiciário tem entendido que ele não tem direito a locação, explica o especialista em Direito de Contratos.
Mas sim, quem fica na casa na separação pode ter que pagar aluguel para quem sai, esta lei existe desde 1997.