O governador de Santa Catarina Carlos Moisés (PSL) sancionou uma lei que proíbe a retenção ou apreensão de veículo por estar com o IPVA atrasado.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) com data de 23 de janeiro. Em nota, a Polícia Militar disse que a sanção não altera a rotina de abordagens das forças policiais.
A lei número 17.705, de 22 de janeiro de 2019, altera a legislação 7.543 de 1988.
A PM afirma que o não licenciamento do veículo, de acordo com regulamentação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC), continua gerando o recolhimento.
A corporação explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que devem ser apreendidos os veículos pela ausência do licenciamento e que, para obter o documento atualizado, é preciso quitar os valores previstos na legislação de trânsito, o que inclui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A nota da corporação diz ainda que, caso sejam flagrados em situação irregular, além da remoção do veículo e da multa, os motoristas também poderão somar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), porque se trata de uma infração gravíssima, conforme o CTB.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou no ano 2017 uma proposta que impedia a retirada de circulação em todo o território nacional de veículos registrados que não esteja devidamente com os tributos quitados, porém essa proposta foi arquivada no dia 31 de janeiro deste ano nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.