“Acuse os adversários do que você faz, chame-os do que você é”!
O ministro Edson Fachin , do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), multou em R$ 176,5 mil o ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência da República em 2018, Fernando Haddad , e a coligação “O Povo Feliz de Novo”, que o apoiava. A decisão foi tomada em processo no qual o presidente Jair Bolsonaro acusou o rival na disputa de impulsionar — pagar para promover na internet — propaganda negativa contra sua candidatura.
A lei permite impulsionamento apenas para promoção do próprio candidato. Um concorrente a cargo eletivo também pode fazer críticas a outro, mas não pode pagar para impulsioná-las.
A campanha de Bolsonaro também havia processado o Google, mas Fachin não multou a empresa de tecnologia. O antigo relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, já havia dado liminar determinando que o Google parasse de impulsionar o conteúdo. Segundo a empresa, a campanha de Haddad pagou R$ 88,3 mil para isso.
No processo, Haddad e a coligação “O Povo Feliz de Novo”, que o apoiava, disseram que não houve comprovação de que eles eram os responsáveis pelo site com propaganda negativa. E afirmaram que o impulsionamento de seu conteúdo foi legal, uma vez que não foi demonstrado haver conteúdo de teor negativo.
A defesa de Haddad e de sua campanha também sustentou que o site tratava “unicamente da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada”. Tentou alegar ainda que, com o fim da campanha eleitoral do ano passado, o caso deveria ser arquivado.
O conteúdo impulsionado tinha o título “Jair Bolsonaro| Escolha Triste do Brasil| Diz New York Times”. Para Fachin não há “dúvidas que o referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha do representante Jair Messias Bolsonaro”. Fachin argumentou ainda que o site promovido não se limitava a reproduzir a reportagem, mas também fazia comentários próprios com “críticas desfavoráveis e ofensivas ao candidato adversário”.