Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio ou consumo.
Os veículos são tributados pelo ICMS e pelo IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI). Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não.”
O IPVA é um imposto profundamente injusto. Os veículos automotores são essenciais às atividades humanas e geram diversos outros impostos sobre sua manutenção, como já exposto naquelas matérias.
Uma inequívoca demonstração dessa injustiça se verifica, por exemplo, quando ele é cobrado de pessoas que atuam como motoristas do Uber ou similares.
Tal atividade hoje garante a sobrevivência de milhares de trabalhadores em todo o país, numa época em que o desemprego é uma grande tragédia. Ao considerarmos que se cobra 4% do valor do carro, isso pode representar um mês inteiro ou mais ainda do rendimento líquido dessas pessoas!
O preço dos automóveis embute cerca de 50% de tributos entre IPI , ICMS, IPVA, Cofins, PIS, Contribuição Social, licenciamento, IOF no financiamento e nos seguros etc. Mas quem compra automóvel paga tributos para usá-lo também.
Além de pagar IPVA todo ano, tributam-se o consumo de combustíveis, as despesas com manutenção, as peças, pneus etc. Automóvel é quase uma outra família e representa fonte inesgotável de tributos para o país.”
Devido a isso, uma ideia legislativa está presente no portal e-cidadania do Senado Federal em votação, a meta é atingir 20 mil apoiadores para que a ideia se torne uma projeto a ser discutido no senado.
Se você é a favor da extinção do IPVA, visite o portal e-cidadania e de seu apoio.
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