O juiz Marco Antônio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou o pedido de indenização feito por Viviany Beleboni, modelo trans que ingressou com um processo por danos morais contra o apresentador Sikêra Jr.
Contratado este ano pela RedeTV!, o apresentador comanda o programa Alerta Nacional, sucesso nas noites da emissora. Desde então, as opiniões de Sikêra vêm sendo alvo de tentativas de silenciamento por parte de opositores.
O processo em questão ocorreu após o apresentador exibir uma imagem de Viviany na parada gay de São Paulo, em 2015.
A foto apareceu enquanto ele comentava sobre um homicídio cometido por duas namoradas lésbicas, em fevereiro deste ano.
Porém, no entendimento do magistrado Marco Freitas, não houve quaisquer indícios de que o jornalista tivesse transgredido a lei. Logo, o apresentador exerceu somente o direito de liberdade de imprensa.
“Se por um lado a autora exerceu regularmente sua liberdade de expressão, ao que parece simulando ter sido crucificada, como Jesus Cristo, objetivando protestar contra as mortes e os crimes sofridos pela população homossexual, tal como afirmado expressamente, por outro ângulo não se pode olvidar o esteio da liberdade de comunicação exercida pelos corréus José Siqueira e TV Ômega [RedeTV!], como representantes da Imprensa”, destacou.
Ainda na decisão, o magistrado disse que Sikêra não teve o “intuito de injuriar, difamar ou caluniar a figura da autora”, frisando que o país é majoritariamente cristão, e por isso a presença da modelo trans, na parada gay de 2015, vestida de Jesus, certamente causaria uma grande repercussão.
“Em trabalho profissional de caráter inequivocamente polêmico, era previsível para não dizer elementar em especial num país majoritariamente cristão, que recebesse severas críticas dessa parcela da população, como certamente possa ter sido celebrada e elogiada por parcela da população em favor da qual diz militar”, acrescentou.
Viviany Beleboni foi condenada a pagar todas as custas judiciais e demais despesas processuais, incluindo os honorários dos advogados de Sikêra Jr, ao todo, definidos em 10% do valor da causa, que foi fixada em R$ 104,5 mil, o que representa R$ 10,4 mil para cada um dos defensores.
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