Justiça suspende licenças de complexo minerário na Serra do Curral

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) suspendeu as licenças prévia e de instalação do Complexo Minerário Serra do Taquaril, da mineradora Tamisa, que é alvo de contestações de entidades da sociedade civil, da prefeitura de Belo Horizonte, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O empreendimento é voltado para a exploração em área da Serra do Curral, que é considerado um cartão postal da capital mineira. A decisão proferida pelo desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz e publicada ontem (16) determina a paralisação imediata de quaisquer atividades em andamento no local.

Em maio desse ano, o empreendimento foi licenciado por 8 votos a 4 no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão colegiado consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Com a decisão, a Tamisa estava liberada para instalar o complexo minerário de grande porte com vida útil de 13 anos em uma área de 101,24 hectares. O projeto prevê o desmatamento de 41,27 hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica.

Os quatro representantes do governo mineiro defenderam o aval à mineradora enquanto as organizações da sociedade civil com assento no Copam – que incluem entidades empresariais e grupos ambientalistas – se dividiram. Também participaram da votação dois órgãos federais: a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização do setor no país, posiciona-se a favor da Tamisa, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, deu voto desfavorável à atividade minerária.

A decisão do TRF-6 que suspendeu o licenciamento atende um pedido do MPF em uma ação civil pública que aponta violação aos direitos da comunidade quilombola Mango Nzungo Kaiango. Eles teriam tomado conhecimento do projeto minerário apenas pela imprensa, o que afrontaria artigos da Constituição Federal que protegem a cultura dos povos tradicionais.

Além disso, o MPF acusou o descumprimento da  Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de um tratado internacional ratificado pelo Brasil que garante às populações tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-las diretamente.

Localizada em Belo Horizonte, a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango é composta por 37 famílias, que somam 182 pessoas. Ela é certificada desde 2007 pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cidadania. Também possui reconhecimento municipal e estadual como patrimônio cultural imaterial.

Sem sucesso em primeira instância, o MPF apresentou recurso que foi apreciado pelo desembargador Souza Cruz. O magistrado considerou que as licenças concedidas são nulas porque houve flagrante violação do direito à consulta de quilombolas residentes na área de influência do empreendimento. “Fica também evidenciado que o início das atividades de instalação autorizados pelo Estado trazem risco direto e imediato à manifestação existencial da comunidade Manzo”, escreveu.

A Agência Brasil tentou sem sucesso contatar a Tamisa. Em seu site, a mineradora afirma que representa um novo olhar sobre a mineração e que respeita o meio ambiente. “Uma série de benefícios de contrapartida está inserida no compromisso da Tamisa em relação à Serra do Curral assumido junto ao Estado e à população como forma de compensar os impactos. Muitos outros estão previstos mesmo sem ser uma obrigação do empreendedor. Ou seja, a Tamisa fará muito mais do que a lei prevê”.

Diante das críticas da sociedade civil ao licenciamento, a Semad sustentou na época que os processos de licenciamento envolvem amplos estudos técnicos que servem de suporte para decisão dos membros do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e também da Câmara de Atividades Minerárias (CMI). O órgão também destacou a imposição de compensações ambientais e florestais.

De outro lado, organizações da sociedade civil têm considerado que conselhos ambientais de Minas Gerais se tornaram um mero espaço de legitimação de decisões do executivo. No mês passado, sete entidades divulgaram um manifesto criticando a forma de preenchimento das cadeiras, apontando um esvaziamento da participação social e renunciando aos seus mandatos.

Símbolo

Após o licenciamento do projeto da Tamisa pelo Copam, moradores e ambientalistas realizaram manifestações em diferentes pontos de Belo Horizonte defendendo a preservação da Serra do Curral. Além de abrigar grande diversidade de espécies de fauna e flora, ela é considerada uma referência histórica e geográfica da cidade. Em sua encosta, há vestígios arqueológicos remanescentes do antigo arraial de Curral Del Rei, que foi escolhido para dar lugar à capital mineira no final do século 19. A escolha do local levou em conta a beleza natural da região, a condição climática e a riqueza hídrica.

Em 1995, a Serra do Curral foi eleita símbolo da capital mineira em um plesbicito organizado pela prefeitura, superando a Igreja São Francisco de Assis, a Lagoa da Pampulha, a Praça da Liberdade e outras referências da cidade. Para estimular o ecoturismo na região, foi criado em 2012 o Parque da Serra do Curral. Abrangendo uma área de 400 mil metros quadrados, ele atrai interessados em fazer trilhas e conta com 10 mirantes.

O licenciamento também gerou críticas da prefeitura da capital mineira, que não foi chamada para dar seu parecer. A região a ser minerada pertence a Nova Lima, ainda que próximo aos limites que dividem as duas cidades. O município vizinho à capital mineira atestou a conformidade do projeto.

Desde 1960, a Serra do Curral é considerada patrimônio histórico e artístico nacional. No entanto, foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apenas o trecho que, tendo como eixo central a Avenida Afonso Pena, se estendia 900 metros à esquerda e à direita. Na prática, protegeu-se apenas a vista a partir de Belo Horizonte. Ficaram de fora porções situadas em municípios vizinhos como Nova Lima e Sabará, onde outras incursões minerárias de menor porte já deixaram suas marcas. Em 1991, o tombamento realizado pela prefeitura de Belo Horizonte de toda a área inserida nos limites da capital reiterou a proteção que já existia.

Tombamento

Em âmbito estadual, tramita desde 2018 uma proposta que poderia garantir a preservação de porções ainda desprotegidas. Há um dossiê concluído, mas ainda pendente de apreciação pelo Conep (Conselho Estadual do Patrimônio Cultural) e sua inclusão na pauta tem sido alvo de disputas.

Em junho, após manifestações de grupos da sociedade civil, o governador Romeu Zema publicou um decreto  declarando a Serra do Curral como bem relevante de interesse cultural. Dias depois, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) estabeleceu uma proteção provisória por meio de portaria. Sua validade se estenderia até análise definitiva da proposta de tombamento estadual. Na prática, embora permanecessem válidas as licenças da Tamisa, a atividade minerária na Serra do Curral passou a depender também de aval do Iepha.

A portaria virou alvo de uma guerra judicial em âmbito estadual. Seus efeitos foram suspensos em decisão favorável à Tamisa. Posteriormente, eles foram restabelecidos por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Embora tenha validado a proteção provisória, o magistrado atendeu dias depois um pedido da mineradora e suspendeu reunião do Conep destinada a discutir o tombamento defintivo.

Pereira Filho estabeleceu também a realização de audiências de conciliação com todos os envolvidos. Em setembro, após duas reuniões terem sido realizadas, a prefeitura de Belo Horizonte abandonou as tratativas por discordar do cronograma proposto e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Conep fosse autorizado a apreciar o tombamento. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber.

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