Os advogados do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva divulgaram nota nesta quarta-feira (26) afirmando que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDC) aceitou a denúncia protocolada por eles no dia 28 de julho de abuso de poder por parte do juiz federal Sergio Moro e os procuradores federais da Operação Lava-jato.
De acordo com a nota, a denúncia passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado no ACNUDH. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi intimado também para apresentar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação” no prazo de dois meses.
Na denúncia, os advogados afirmam que houve violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis por Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.
Para sustentar a denúncia, os advogados listaram os seguintes fatos: a condução coercitiva do dia 4 de março de 2016, vazamento de dados confidenciais para a imprensa, a divulgação de gravações e recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado, segundo a defesa de Lula.
Confira a íntegra da nota dos advogados de Lula:
Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi intimado também nesta data para apresentar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação” no prazo de dois meses.
Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula.
Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14).
A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento.
A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente.
Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil.
Cristiano Zanin Martins
IstoÉ