O Projeto de Lei 148/19 proíbe o corte de árvore de erva-mate cadastrada e identificada como produtora de semente. O cadastro poderá ser gerido por município, estado ou pela União. A proposta, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
A área de 10 metros ao redor da árvore será categorizada como área de preservação permanente para assegurar a integridade da planta.
O texto permite, em último caso, o corte da árvore:
– que tenha caído por meios naturais (um raio, por exemplo);
– sem interesse para melhoramento genético ou coleta de sementes;
– autorizada por órgão ambiental estadual; ou
– por causa de obra de interesse social.
Segundo Schuch, as matrizes produtoras de sementes de erva-mate estão sendo eliminadas. Entre as causas, o deputado cita o avanço das lavouras e o extrativismo predatório. “Uma planta matriz ou uma área de coleta de sementes de erva-mate é muito importante ser identificada e preservada porque deve atender a inúmeros requisitos”, disse ele ao defender o texto.
Incentivo
O texto também cria política de incentivo à pesquisa, seleção e melhoramento genético da erva-mate.
Entre os instrumentos da política de incentivo estão:
– identificação e mapeamento de árvores produtoras de sementes com características diversas de sabor, aroma e propriedades;
– incentivo à pesquisa para ampliar utilização e conservação dos recursos genéticos da erva-mate; e
– apoio aos produtores rurais para compensar a conservação das árvores matrizes produtoras de sementes.
De acordo com Schuch, deve-se selecionar árvores sadias, adultas de meia idade, ou seja, entre 15 e 30 anos, e no caso de erveiras plantadas, sempre com idade superior a 6 anos. “Erveiras muito jovens ou muito velhas devem ser evitadas, pois produzem sementes de baixa germinação”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.