O sábado não será mais considerado descanso remunerado para os bancários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria de votos, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para quem faz jornada de oito horas, será de 180 horas e 220 horas. Antes, eram considerados divisores menores, de 150 e 200.
A decisão é favorável aos bancos porque as horas extras só passam a ser contadas quando os trabalhadores atingirem os limites maiores. A diferença dos valores é justamente o sábado, que deixa de ser considerado como descanso remunerado. O divisor é o número que define as horas remuneradas pelo salário mensal, mesmo que não sejam trabalhadas.
Tanto o Banco do Brasil, quanto a Caixa Econômica consideram expressamente em seus regulamentos o sábado como dia de descanso. Mas os bancos privados não possuem essa informação explícita no acordo.