STF manda prender deputado Celso Jacob acusado de falsificação em licitações

O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso nesta terça-feira (6) pela Polícia Federal, no aeroporto de Brasília. Em 23 de maio último, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal havia determinado a expedição de mandado de prisão contra o parlamentar.

Na ocasião, Jacob negou as acusações e anunciou que, com advogados, estudaria um novo recurso ao Supremo.

Na Ação Penal 971, Jacob foi considerado culpado dos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche quando era prefeito de Três Rios (RJ), em 2002. A pena foi fixada em 7 anos e 2 meses de prisão no regime semiaberto, mais multa.

Os recursos apresentados pelo deputado foram negados, sendo que o mais recente foi considerado “protelatório”. Em 23 de maio, o ministro Edson Fachin, relator do processo na Primeira Turma do STF, declarou também o trânsito em julgado da ação penal, independentemente da publicação do acórdão. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Regimento Interno
O ministro Edson Fachin determinou ainda que a Câmara dos Deputados seja informada sobre a decisão. O documento foi remetido pelo STF na segunda-feira (5), por meio de correspondência. A Secretaria-Geral da Mesa Diretora ainda não recebeu a notificação.

De acordo com o Regimento Interno, perde o mandato o deputado “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Art. 240, VI).

A decisão sobre a perda do mandato deve ser tomada pelo Plenário da Câmara, “mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso Nacional”, assegurada ampla defesa e ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Da Redação
Com informações do Supremo Tribunal Federal e Agência Câmara Notícias

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