Em decisão que nega um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, reclamou da forma que a defesa de Lula tem utilizado reiteradamente esse tipo de recurso.
“Novamente depara-se este Tribunal com impetração de habeas corpus que nenhuma relação tem com o direito de ir e vir do paciente”, escreveu Gebran. “Não há qualquer indicativo que aponte para a prisão do paciente, nem mesmo para eventual condenação, haja vista que pendente a ação penal de exame em cognição exauriente”, afirmou o desembargador.
Os defensores do ex-presidente haviam solicitado a produção de mais provas, o que foi negado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
A defesa, então, impetrou o habeas corpus na segunda instância, que também negou o pedido. O desembargador defendeu a decisão de Moro ao indeferir o pedido para produção de provas. “Há fundamentação idônea”, pontuou.
As informações são do portal UOL.