A maioria dos ministros da Corte entenderam que a propaganda não provoca confusão entre os eleitores a respeito de quem é o candidato à presidência escolhido pela legenda, Fernando Hadad, e que é preciso respeitar a liberdade de expressão.
As representações movidas pela campanha de Jair Bolsonaro, do PSL, e de João Amoêdo, do Novo, afirmaram que o uso da marca poderia causar dúvida no eleitor sobre quem de fato era o candidato.
A Corte também rejeitou um recurso da defesa para que Lula, que está preso e cumpre pena de 12 anos e 1 mês, pudesse gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Também nessa quarta-feira (26),o TSE rejeitou um pedido do PT para impedir o candidato do MDB à presidência, Henrique Meirelles, de usar a imagem do ex-presidente na propaganda eleitoral.
A coligação do PT argumentou que a propaganda de Henrique Meirelles pode confundir o eleitor porque Lula apoia outro candidato, Fernando Haddad.
O argumento da coligação petista foi rejeitado pela maioria dos ministros.