Dias Toffoli quase sofreu “Impeachment” por crime de responsabilidade em 2016

O presidente do Senado, Renan Calheiros arquivou o processo alegando que o pedido não tem os requisitos necessários do ponto de vista legal

Em 2016 a Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal recebeu uma “denúncia” por crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O responsável pela denúncia foi o Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo.

— Vim aqui exercer um ato de cidadania, com as prerrogativas que a Constituição me dá, buscando restabelecer o sentimento de que os agentes públicos devem prestar contas a seus administrados e a seus jurisdicionados. Acho que este ato pode ser o início de um novo paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um — explicou.

Carneiro argumenta que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco.

— Ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil, onde fez empréstimo milionário. Ao fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade [na denúncia] — afirmou Carneiro.

Toffoli conseguiu 1,4 milhão da instituição financeira a serem quitados em 17 anos. Após decisões nos processos Toffoli conseguiu descontos nos juros dos dois empréstimos. A alteração assegurou-lhe economia de R$ 636.000,00 nas prestações a serem pagas.

Nos termos do CPC, CPP e RISTF, cabe arguição de suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora. Após os dois empréstimos em condições que não se praticam no mercado de tão benéficas ao indigitado, Toffoli assumiu logo em seguida a relatoria de dois processos proferindo decisões em favor do Banco Mercantil.

Como se dá um processo de impeachment de um ministro do STF?

O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do Tribunal se inicia e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido.

Caso o processo chegue a sua fase final, para votação em Plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo de cinco anos.

Segue o rito da ação de impedimento:

Qualquer cidadão (alguém que esteja com seus direitos políticos vigentes), pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve conter provas ou declaração de onde as tais provas podem ser encontradas. A mesa do Senado, então, a recebe e a encaminha para uma comissão criada para opinar, em 10 dias, se a denúncia deve ser processada.

O parecer da comissão é então votado e precisa de mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores que apareceram para trabalhar naquele dia). Se for rejeitada, a denuncia é arquivada. Mas se for aprovada, ele é encaminhada ao ministro denunciado e ele passa a ter 10 dias para se defender.

Será baseado nessa defesa – e na acusação que já foi analisada – que a Comissão decidirá se a acusação deve proceder. Se decidir que sim, passa-se então a uma fase de investigação, na qual a comissão analisa provas, ouve testemunhas e as partes etc.

Findas as diligências, a comissão emite seu parecer que, novamente, apenas de maioria simples para ser aprovado. Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções de ministro do STF. A partir daí o processo é enviado ao denunciante para que ele apresente seu libelo (suas alegações) e suas testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro acusado.

O processo então é enviado ao presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado. Aqui surgiria um impasse, caso o ministro presidente do STF fosse o acusado pelo crime de responsabilidade? Quem presidiria o julgamento no Senado? Entendemos que o vice-presidente do STF.

A partir daí, o julgamento feito pelo Senado passa a parecer muito com um julgamento feito por um tribunal do júri, mas com 81 jurados (senadores).

As testemunhas são intimadas para comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se não comparecer, o presidente do STF (que estará presidindo o julgamento), o adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro acusado.

No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os senadores passam a debater entre si. Findo esses debates, o presidente do STF [vice em nossa hipótese] faz um relatório dos fundamentos da acusação e da defesa, e das provas apresentadas. E aí, finalmente, há uma votação nominal (aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve perder o cargo.

Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado imediatamente ao cargo do qual estava suspenso.

Se alcançar os dois terços dos votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí: dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF [no caso em tela, entendemos que o vice] deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E, aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, arquivou o pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no dia 13 de julho de 2016.

Renan seguiu a orientação da área jurídica do Senado, que entendeu que o pedido não tem os requisitos necessários do ponto de vista legal.

 

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