A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – 8.742/93) para criar um benefício eventual a ser pago à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Pelo projeto (PL 8330/15, do Senado), o benefício deverá ser pago por prazo não inferior a seis meses.
Segundo o texto, a situação de vulnerabilidade temporária fica caracterizada pela possibilidade de danos à integridade pessoal da mulher ou de seus familiares, incluindo perdas decorrentes da privação de bens.
Relatora na comissão, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer pela aprovação. “Entendemos ser de fundamental importância a aprovação do projeto porque ele complementa a lógica de tratamento integral, conferido pela Lei Maria da Penha, e oferece mais um importante instrumento de proteção à mulher vitimada”, disse a relatora.
De acordo com a deputada, ao prever o pagamento de benefício assistencial, o projeto garante a possibilidade de reestruturação patrimonial da vítima e aumenta as chances de sua libertação de uma condição ”patriarcal, machista e opressora”.
A relatora citou estudo feito pela Secretaria de Transparência do Senado que aponta o medo do agressor como a principal razão para a não formalização de denúncia por parte da mulher. O mesmo estudo conclui que a dependência financeira e a preocupação com a criação dos filhos também despontam como graves empecilhos à efetividade da Lei Maria da Penha.
Tramitação
O projeto será agora analisado conclusivamentepela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Rosalva Nunes Agência Câmara Notícias