O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) pediu o arquivamento da investigação do acidente com a aeronave que transportava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, em janeiro de 2017, ao tentar aterrissar em Paraty, na costa verde do estado.
A conclusão do MPF está em consonância com a conclusão das investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão vinculado ao Comando da Aeronáutica.
A avaliação do procurador da República Igor Miranda, responsável pelas investigações, é de que “as provas forenses, os depoimentos prestados e análise do voo da aeronave no dia 19 de janeiro de 2017 afastam qualquer indício de materialidade de crime de homicídio, seja doloso ou mesmo culposo”.
Diante desta constatação, “a ausência de elementos mínimos acerca da existência da materialidade delitiva indicam o arquivamento da investigação”, concluiu o procurador.
Acidente
No acidente, além do ministro, estavam na aeronave outras quatro pessoas, que também morreram. A aeronave decolou do Aeródromo Campo de Marte, em São Paulo, com destino ao Aeródromo de Paraty. Durante a aproximação para pouso, em condições restritas de visibilidade, a aeronave impactou contra a água na Baía de Paraty. A aeronave ficou totalmente destruída e todos os ocupantes morreram.
Segundo os laudos periciais, a aeronave modelo Hawker Beechcraft King Air C90 “apresentava perfeito funcionamento e estava com revisões obrigatórias e documentação regular”.
A análise do quadro meteorológico no dia do acidente concluiu que a opção do piloto pelo pouso com baixa visibilidade – em razão do teto – configurou conduta “de elevado risco e possibilidade de acidente”.
Inquérito
Segundo o MPF, no inquérito policial o trabalho investigativo correu a partir de linhas iniciais de possíveis causas para o acidente, “o que não descartava eventual causa dolosa ou intencional ou mesmo causa culposa, ou seja, não intencional em relação ao resultado verificado”.
Com base em todos os elementos apuratórios reunidos, especialmente laudos forenses, “concluiu-se que as causas do acidente decorreram de imperfeições de condução do voo, por parte do piloto o qual, desprovido de qualquer intenção de causar o sinistro, violou, não obstante, deveres objetivos de cuidado”.
Polícia Federal
Durante o período das investigações, a Polícia Federal ouviu mais de 40 pessoas. Dentre os diversos documentos que compõem os cinco volumes do inquérito policial, estão dados técnicos de manutenção, fornecidos por três diferentes empresas que lidaram com a manutenção da aeronave sinistrada; dados da Agência Nacional de Agência Civil e dados do Serviço de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
Paralelamente, a PF realizou diligências e perícias, com exame detalhado dos destroços do avião e de seus motores, bem como a extração de dados acumulados no equipamento eletrônico de alerta aos pilotos sobre proximidade com o solo – o EGPWS.
O MPF ressalta o fato de que o equipamento EGPWS teve grande importância para sua elucidação. “Primeiramente, porque forneceu dados detalhados de dois trechos da trajetória da aeronave, durante suas duas tentativas de aproximação final e pouso em Paraty, dados esses que compuseram harmonicamente com as informações oriundas do serviço de controle de tráfego aéreo, com os depoimentos de testemunhas oculares e com os sons gravados pelo gravador de vozes de cabine”.