Moro condena Delúbio, Ronan e mais 3 em ação da Lava Jato
Na sentença, Moro lembrou que o ex-tesoureiro tem “maus antecedentes” e citou a condenação de Delúbio na Ação Penal (AP) 470, que ficou conhecida como Mensalão. “Não é, porém, reincidente pois o crime presente é anterior ao trânsito em julgado da condenação na Ação Penal 470”, escreveu o juiz.
Também foram condenados nesta ação penal os empresários Ronan Maria Pinto, Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante e Natalino Bertin. No caso deste último, Moro considerou o crime como prescrito devido ao tempo decorrido entre o último delito e o recebimento da denúncia.
Foram absolvidos no processo o empresário Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, o publicitário Marcos Valério de Souza, o jornalista Breno Altmann, e o ex-presidente do Banco Schahin, Sandro Tordin.
Todos os condenados podem recorrer da sentença.
A investigação
A 27ª fase da Operação Lava Jato foi deflagrada após suspeita de fraude em um empréstimo realizado entre o pecuarista José Carlos Bumlai e o Banco Schahin. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a dívida foi quitada através da contratação do Grupo Schahin para a operação do navio-sonda Vitória 10.000. O contrato custou à Petrobras o valor de US$ 1,6 bilhão.
A investigação apontou Delúbio como solicitante do empréstimo. Segundo depoimento do publicitário Marcos Valério, parte do dinheiro foi destinada ao empresário Ronan Maria Pinto, que teria “chantageado” lideranças do PT.
Defesas
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Delúbio Soares, disse em nota que vai recorrer da sentença e ressaltou que “em momento algum” o ex-tesoureiro “solicitou ou anuiu com empréstimo de valores junto ao Banco Schahin”.
Fernando José da Costa, responsável pela defesa do empresário Ronan Maria Pinto, também se manifestou através de nota: “Não concordamos com a decisão proferida e estaremos recorrendo perante aos tribunais superiores”.
A Agência Brasil tenta contato com a defesa dos demais condenados.