Deputado Bosco Costa (PL) cria Projeto de Lei que punirá como “infração grave” trabalhador que manipular alimentos e bebidas sem o uso da máscara facial

O Projeto de Lei 477/21, de autoria do deputado federal Bosco Costa (PL-SE), determina que o empregador será obrigado a fornecer máscara facial ao empregado que manipula alimentos, insumos e bebidas. Trabalhador cometerá infração grave se ignorar o uso da máscara durante a jornada, sem justificar a falta da utilização do equipamento.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Essa norma já exige que empresas forneçam o equipamento de proteção individual necessário para a mitigação dos riscos de acidentes e de danos à saúde dos empregados.

A CLT também define que as faltas cometidas pelo empregado que apresentam grau acentuado de gravidade – como ato de indisciplina ou de insubordinação – justificam a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o empregador.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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