Entenda a nova lei ‘Internet das Coisas’, sancionada pelo presidente da República

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.108, de 16 de dezembro de 2020, reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina, que são dispositivos que, sem intervenção humana, utilizam redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas.

A tecnologia é responsável por monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, seja no ambiente ao seu redor ou por meio sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes.

Agricultura, saúde e transporte são alguns dos setores que devem ser mais impactados pela ‘Internet das Coisas’ nos próximos anos.

A nova lei isenta os sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A regra neste mês de janeiro e tem validade de cinco anos.

O texto da nova lei também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem.

De acordo com o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, a mudança trará ganhos de produtividade e vai ser responsável por acelerar o crescimento do Produto Interno Bruto, gerando uma produção de efeito líquido positivo na arrecadação.

Ele classificou a nova lei como uma nova ‘revolução’.

“Vai trazer ganhos maiores para o país em um futuro próximo”, destaca. Alvim afirma que a lei vai desempenhar um papel fundamental para o crescimento das tecnologias de Internet das Coisas no país, facilitando a entrada das empresas no ecossistema da indústria 4.0. “A IoT trará impactos enormes para a economia e, também, para o dia a dia da população. As possibilidades são infinitas, vamos viver uma nova revolução”, acrescentou.

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