Governo do PT sancionou lei que flexibilizava licenciamento ambiental em MG em 2016

O ex-governador Fernando Pimentel (PT) sancionou em 2016 o projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental em Minas Gerais.

A proposta do executivo de número 2.946/2015 foi aprovada em turno único no dia 25 de novembro em meio a discussões sobre a tragédia causada pelo rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco, cujas donas são a Vale e a BHP Billiton. 

De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposta passou por 57 votos a favor e nove contra.

O texto coloca a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) como licenciadora ambiental, competência até então exclusiva do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Ele, por sua vez, será responsável por decidir sobre processo de licenciamento de grande e médio portes.

Porém, de acordo com o projeto, quem vai classificar os empreendimentos como possíveis causadores de pequeno ou grande impacto ambiental é a própria (Semad).

Para a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), o PL pretende flexibilizar ainda mais a permissão de empreendimentos, tirando a independência do Copam.

O texto ainda prevê que as empresas apresentem um plano de segurança. Ele ainda propõe que em caso de atividade que possa colocar vidas humanas em risco, um plano de ação de emergência deverá ter sistema de alerta sonoro ou tecnologia similar. No caso do desastre de Brumadinho, essa tecnologia não funcionou.

O projeto ainda recebeu um dispositivo determinando que o governo do estado encontre alternativas à implantação de barragens, com finalidade de promover a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos ambientais gerados por empreendimentos de mineração

Ele ainda define o prazo máximo de seis meses para o processo de licenciamento, ampliado para 12 meses, nos casos de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Se os prazos se esgotarem sem que o órgão ambiental tenha se pronunciado, os processos serão incluídos na pauta do Copam.

O governador vetou alguns dispositivos que se referem à inserção da Diretoria de Administração e Finanças entre as unidades administrativas da Fundação Estadual do Meio Ambiente; das Diretorias de Controle, Monitoramento e Geotecnologia e de Administração e Finanças no Instituto Estadual de Florestas; e das Diretorias de Operações e Eventos Críticos e de Administração e Finanças no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

A justificativa foi que ao “determinar a criação de novas diretorias como partes das estruturas orgânicas dessas entidades que compõem o Sisema, a proposição violou a iniciativa privativa do governador para dispor sobre a organização e a atividade do Poder Executivo além de ferir o princípio da independência e harmonia entre os Poderes”.

Prazo para licenciamento

No dia 8 de novembro, o governador Fernando Pimentel (PT) disse em coletiva na sede da Samarco, em Mariana, que o PL é uma revisão na legislação ambiental e que não abre mão das exigências que são feitas hoje. O objetivo, segundo ele, é dar prazos para que o licenciamento aconteça.

“O que nós não podemos permitir é o que aconteceu nesses últimos anos, em que empreendimento faz o pedido de licença ambiental, que fica dois, três, quatro, cinco anos para ser analisado. Isso é incompatível como qualquer país que queira desenvolvimento econômico ou qualquer estado que queira desenvolvimento econômico”, defendeu.

Segundo ele, os prazos propostos são razoáveis: 90 dias para primeira etapa e 180 dias para a segunda etapa.

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