Juiz determina que turistas deixem Búzios (RJ) em 72h; praias e comércios não deverão funcionar

O juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara de Búzios/RJ, determinou que os turistas hospedados na cidade devem deixar os hotéis e pousadas em no máximo 72h.

A decisão também prevê a restrição das atividades de comércio e lazer no município litorâneo.

A ordem atende a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). Cabe recurso à segunda instância.

O magistrado Raphael Baddini estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de não cumprimento no prazo estipulado.

A determinação judicial, na prática, leva o Executivo municipal a retroagir imediatamente todas as medidas de flexibilização adotadas até então.

Somente atividades consideradas essenciais poderão continuar funcionando, ainda assim com 30% de sua capacidade, o que inclui farmácias, mercados, distribuidoras de gás, etc.

Os restaurantes e as lanchonetes devem atender somente em sistema de delivery.

Fica proibida a presença de turistas e moradores nas praias e praças, “bem como nas quadras desportivas, nas áreas internas dos condomínios residenciais, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para as atividades inadiáveis, estritamente relacionadas à alimentação, à saúde e ao trabalho”, diz trecho da decisão.

O prefeito Alexandre Martins (Republicanos) informou que é obrigado a cumprir a decisão, mas que o jurídico do município já está ingressando com recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

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