Confira os detalhes e passos para que o cidadão de bem possa obter a posse e porte de armas para poder se defender da crescente onda de violência no campo!
O atual presidente, Bolsonaro, assumiu a bandeira de apoiar a liberdade da posse e porte de arma para o cidadão de bem.
Diante disso, após a sua vitória, ele assinou a lei mudando as regras para posse e porte de armas, principalmente para o produtor rural e caçadores, que comemoraram as alterações, mas ainda enfrentam dificuldades junto aos órgãos que regulamentam as autorizações.
Mas afinal, qual o passo-a-passo para obter a posse e porte de armas?
Ter a posse de arma, é uma vitória para o cidadão de bem que deseja se defender do aumento da violência no campo, mas também na cidade.
A crescente onda de roubos nas fazendas trouxe insegurança para o produtor. Já no que diz respeito aos caçadores, a liberação da caça ao javali com a liberação de mais munição e armas, trouxe animo para a classe poder intensificar o controle populacional dessa praga.
Quem poderá ter a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Se eu conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a arma?
Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas.
Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.
Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto
Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?
Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.
Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Informações sobre porte de arma de fogo para defesa pessoal.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve seguir os seguintes passos:
1) Preencher o requerimento de porte de arma de fogo no link disponibilizado, escolhendo a categoria CIDADÃO.
2) Imprimir e assinar o requerimento de porte de arma de fogo.
3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:
(a) requerimento assinado;
(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(c) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(d) original e cópia do RG e CPF;
(e) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável.
Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(f) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(h) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado porpsicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(i) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e
(j) cópia do certificado de registro de arma de fogo válido;
(l) demonstrar a efetiva necessidade para o porte de arma de fogo.
4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.
5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.
Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.
6) Uma vez deferido o porte de arma de fogo o requerente deverá imprimir e pagar a Guia de Recolhimento da União – GRU. A taxa para expedição ou renovação de porte federal de arma de fogo é de R$ 1.466.68.
7) Em seguida deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega do comprovante de pagamento da GRU e retirada da cédula de porte de arma de fogo.
8) O resultado do requerimento de porte de arma de fogo constará da opção Consultar Andamento de Processos na internet.
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm@dpf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.
IMPORTANTE:
1. O art. 6º da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais.
Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3. O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4. A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5. A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7. O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
Onde devo guardar a arma?
Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental. Agora que você tem os detalhes mais importantes, confira aqui nesse link o que você precisa saber para comprar a sua arma nas lojas autorizadas, clique aqui!
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