Toffoli suspende liminar de Marco Aurélio que poderia soltar Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, suspendeu a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que poderia libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) preso em Curitiba após ter sido condenado em segunda instância.

No início da tarde, Mello havia concedido a decisão provisória determinando “a suspensão de execução de pena” e a “libertação daqueles que tenham sido presos” em segunda instância.

A medida era uma resposta a uma ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A decisão foi dada menos de duas horas depois de a a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pedir que a liminar fosse suspensa.

Em sua decisão, Dodge afirmou que a “decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal”.

Segundo ela, que citou dados CNJ, a medida poderia ensejar a soltura de 169.000 presos no país. “A afronta à segurança pública e à ordem pública são evidentes”, complementou ela.

A defesa de Lula, que está preso desde abril  condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso Triplex, já havia entrado com um pedido judicial para que o ex-presidente fosse solto, pouco depois da decisão do ministro do STF.

“Zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”

Em sua decisão, Marco Aurélio afirmava que concedia a liminar pedida pelo PCdoB, partido aliado do PT de Lula, “convencido da urgência da apreciação do tema”.

Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, disse Marco Aurélio no documento.

Ele submetia a decisão final para quando o plenário votasse, na abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. O recesso do STF iniciou na tarde desta quarta-feira.

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