O Ministério Público Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (15) texto que pede a suspensão imediata do decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas no Brasil. Confira o texto na íntegra:
“A suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. É o que quer o Ministério Público Federal em ação ajuizada, nessa terça-feira (14), na 17ª Vara de Justiça Federal.
Para o MPF, o Decreto 9785/2019 extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. A ação requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento.
O documento assinado por cinco procuradores da República elenca, pelo menos, oito quesitos problemáticos instituídos pela norma.
Para Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes. O Decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país.
É o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo. Em algumas situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte.
“Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os investigadores. Nesse contexto, também destacam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica.
A peça alerta sobre a mudança na classificação de armas de uso restrito. “A medida tem impacto imediato na esfera criminal”.
“O Decreto não traz nenhuma iniciativa que aumente o controle e a punição do exercício irregular desses direitos”, explicam. Nesse sentido, questionam a flexibilização na quantidade de armas e munições a serem autorizadas por pessoa, bem como a liberação do porte para quem residir em área rural.
Para o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O Planalto ainda não se manifestou sobre o assunto.