Juíza Gabriela confisca sítio de Lula para ressarcir os cofres públicos

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado novamente nesta quarta-feira (6), desta vez a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo.

O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016.

A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substitui o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.

As obras no sítio, que era frequentado pelo petista, foram pagas por Odebrecht e OAS e pelo empresário José Carlos Bumlai, com recursos desviados de contratos da Petrobras, segundo a denúncia.

As modificações foram realizadas entre 2010 e 2014 –com início, portanto, no último ano da presidência de Lula (2003-2010).

A sentença afirma que têm origem no crime de lavagem benfeitorias feitas no sítio em valores de ao menos R$ 1 milhão. O valor inclui benfeitorias na cozinha e no lago da propriedade e construções.

A juíza ainda confiscou o sítio de Atibaia e determinou que, após a alienação, o valor das benfeitorias pagas pelas empreiteiras seja descontado dos proprietários em favor da União.

Para a juíza Hardt, é possível concluir “acima de dúvida razoável” que os valores para custeio da reforma da propriedade foram “oriundos de ilícitos anteriores cometidos em proveito da companhia [Odebrecht e OAS]” e que Lula “teve participação ativa neste esquema, tanto ao garantir o recebimento de valores para o caixa do partido ao qual vinculado, quanto recebendo parte deles em benefício próprio.”

Ela ainda escreveu: “Tais verbas foram solicitadas e recebidas indevidamente em razão da função pública por ele [Lula] exercida, pouco importando pelo tipo penal se estas se deram parcialmente após o final do exercício de seu mandato.”

Também foram condenados os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Leo Pinheiro, da OAS e José Carlos Bumlai (responsáveis pelas obras no sítio); o proprietário do sítio Fernando Bittar, o advogado Roberto Teixeira, além de Paulo Gordilho, Emyr Diniz Costa Junior, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal.

A defesa do ex-presidente afirmou que a sentença tem “fundamentação retórica” e reforça a perseguição política contra o petista. Ele irá recorrer da condenação. Antes da sentença, em janeiro, os advogados de Lula entregaram a defesa final dele no processo.

Em um documento de 1.634 páginas e mais 23 anexos, questionaram a tese da acusação que liga as reformas em Atibaia a crimes da Petrobras e a permanência do caso na Vara Federal em Curitiba.

A defesa buscou afastar o vínculo entre Lula e as reformas na propriedade rural. Afirma que o ex-presidente nunca foi informado sobre as benfeitorias feitas e não há provas de que ele tenha pedido obras em troca de negócios no governo.

Lula está preso em Curitiba desde abril do ano passado em decorrência de condenação em outra ação penal da Lava Jato, sobre o tríplex em Guarujá (SP) reformado pela OAS. Nesse outro caso, Lula ainda está recorrendo em terceira instância.

Em julho de 2017, o então juiz Sergio Moro havia determinado nove anos e seis meses de prisão, mas Lula teve sua pena elevada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em 2018. Além da pena de prisão, a juíza também impôs a Lula o pagamento de R$ 265 mil de multa.

Os condenados ainda terão que ressarcir danos de R$ 86 milhões aos cofres públicos. A segunda condenação penal do ex-presidente tende a dificultar a saída dele da prisão, caso seja confirmada em segunda instância.

A corte responsável, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, tem se mostrado alinhado com as decisões de Curitiba na maior parte dos casos.

Caso a soma das duas penas de Lula seja mantida em 25 anos, ele, que tem 73 anos, poderia ir para o semiaberto após, no mínimo, quatro anos de prisão. Já a liberdade provisória viria depois de oito anos.

Esses cálculos, porém, dependerão do trâmite do processo e da juíza ou juiz responsável pela execução penal. Também pode mudar a depender de tribunais superiores.

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